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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO XII — DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO › CAPÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL

Art. 359-J do Código Penal

Atentado à integridade nacional

Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, além da pena correspondente à violência. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.197, de 1º/9/2021, publicada no DOU de 2/9/2021, em vigor 90 dias após a publicação)

Entenda o Art. 359-J

Atentado à integridade nacional: praticar violência ou grave ameaça para desmembrar parte do território nacional e constituir país independente. Pena de 2 a 6 anos de reclusão, mais a da violência.

O que mais cai na prova

  • Finalidade separatista.
  • Exige violência ou grave ameaça.
Pegadinha comum

Dizer que a mera defesa pacífica do separatismo é crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 359-J

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.