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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO XII — DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO › CAPÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL

Art. 359-K do Código Penal

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Espionagem

Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos.

§ 1º Incorre na mesma pena quem presta auxílio a espião, conhecendo essa circunstância, para subtraí-lo à ação da autoridade pública.

§ 2º Se o documento, dado ou informação é transmitido ou revelado com violação do dever de sigilo:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 15 (quinze) anos.

§ 3º Facilitar a prática de qualquer dos crimes previstos neste artigo mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha, ou de qualquer outra forma de acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 4º Não constitui crime a comunicação, a entrega ou a publicação de informações ou de documentos com o fim de expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.197, de 1º/9/2021, publicada no DOU de 2/9/2021, em vigor 90 dias após a publicação)

Entenda o Art. 359-K

Espionagem: entregar a governo ou organização criminosa estrangeira documento ou informação secreta ou ultrassecreta cuja revelação ponha em perigo a ordem constitucional ou a soberania. Pena de 3 a 12 anos. Também pune quem auxilia espião a fugir da autoridade. Com violação do dever de sigilo, 6 a 15 anos. Facilitar o acesso com senha: 1 a 4 anos de detenção. Não é crime revelar informação para expor crime ou violação de direitos humanos.

O que mais cai na prova

  • Informação secreta ou ultrassecreta.
  • Qualificadora: violação do dever de sigilo.
  • Excludente: expor crime ou violação de direitos humanos.
Pegadinha comum

Dizer que o jornalista que divulga documento sigiloso para expor violação de direitos humanos comete espionagem.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 359-K

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 34 · Prefeitura de Sobral/CE 2022 — Guarda Civil Municipal de 2ª Classe – Gabarito Preliminar
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.