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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO XII — DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO › CAPÍTULO VI — DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 361 do Código Penal

Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS

Francisco Campos

Entenda o Art. 361

O Código Penal entrou em vigor em 1º de janeiro de 1942.

O que mais cai na prova

  • Vigência a partir de 1º/1/1942.
  • Parte Geral reformada pela Lei 7.209/1984.
Pegadinha comum

Dizer que o CP entrou em vigor em 1940.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 361

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.