Art. 361 do Código Penal
Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO XII — DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO › CAPÍTULO VI — DISPOSIÇÕES COMUNS
Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
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O Código Penal entrou em vigor em 1º de janeiro de 1942.
Dizer que o CP entrou em vigor em 1940.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.