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Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO I — LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO II — VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 103 da Lei 5.172/1966

Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do art. 100, na data da sua publicação;

II - as decisões a que se refere o inciso II do art. 100 quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

III - os convênios a que se refere o inciso IV do art. 100 na data neles prevista.

Entenda o Art. 103

Salvo disposição em contrário, atos administrativos normativos entram em vigor na data da publicação, decisões com eficácia normativa 30 dias após a publicação e convênios na data neles prevista.

O que mais cai na prova

  • Atos normativos das autoridades administrativas: data da publicação.
  • Decisões administrativas com eficácia normativa: 30 dias após a publicação.
  • Convênios: data neles prevista.
  • Regra supletiva, vale “salvo disposição em contrário”.
Pegadinha comum

Trocar os 30 dias para os atos normativos ou dizer que os convênios vigoram na publicação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 103

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.