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Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO II — OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO II — FATO GERADOR

Art. 115 da Lei 5.172/1966

Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Entenda o Art. 115

Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, segundo a legislação, exija fazer ou deixar de fazer algo que não seja pagar tributo ou penalidade. É o dever de colaboração com o fisco.

O que mais cai na prova

  • Fonte: a legislação aplicável.
  • Impõe a prática ou a abstenção de ato.
  • O ato não pode configurar obrigação principal.
Pegadinha comum

A banca diz que a obrigação acessória exige pagamento de tributo; isso é obrigação principal.

Na prática

Emitir nota fiscal ao vender é uma prática exigida pela legislação, sem ser pagamento de tributo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 115

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.