Art. 114 da Lei 5.172/1966
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO II — OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO II — FATO GERADOR
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
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Fato gerador da obrigação principal é a situação que a lei define como necessária e suficiente para o tributo nascer. Sem a lei descrever essa situação, não há obrigação principal.
A banca troca “definida em lei” por “definida em regulamento” ou ato administrativo.
A lei define que prestar um serviço gera imposto; ao prestar o serviço, ocorre o fato gerador.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.