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Lei 5.172/1966 · LIVRO PRIMEIRO — SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL › TÍTULO II — COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO II — LIMITAÇÕES DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA › Seção II — Disposições Especiais

Art. 14 da Lei 5.172/1966

O disposto na alínea c do inciso IV do art. 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 10/1/2001)

II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

§ 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do art. 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.

§ 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do art. 9º são exclusivamente os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previsto nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.

Entenda o Art. 14

As entidades com imunidade do inciso IV, alínea c, citado no texto (partidos, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos) precisam cumprir três requisitos: não distribuir patrimônio ou renda, aplicar integralmente no País os recursos nos objetivos institucionais e manter escrituração regular de receitas e despesas. Sem isso, o benefício pode ser suspenso.

O que mais cai na prova

  • Não distribuir qualquer parcela de patrimônio ou rendas, a qualquer título.
  • Aplicar integralmente, no País, os recursos na manutenção dos objetivos institucionais.
  • Manter escrituração de receitas e despesas em livros com formalidades que assegurem exatidão.
  • Descumprimento: a autoridade competente pode suspender o benefício.
  • Os serviços imunes são só os diretamente relacionados aos objetivos institucionais.
Pegadinha comum

Trocar “integralmente, no País” por aplicação parcial ou no exterior.

Na prática

Uma instituição de assistência social que distribui lucros a seus dirigentes pode ter a imunidade suspensa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 14

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.