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Lei 5.172/1966 · LIVRO PRIMEIRO — SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL › TÍTULO III — IMPOSTOS › CAPÍTULO III — IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA › Seção IV — Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

Art. 43 da Lei 5.172/1966

O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

§ 1º A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 104, de 10/1/2001)

§ 2º Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 104, de 10/1/2001)

Entenda o Art. 43

O imposto de renda é da União e tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda (produto do capital, do trabalho ou de ambos) ou de proventos de qualquer natureza (acréscimos patrimoniais). Incide independentemente da denominação, da fonte ou da forma de recebimento.

O que mais cai na prova

  • Competência da União.
  • Fato gerador: aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica.
  • Renda: produto do capital, do trabalho ou de ambos.
  • Incidência independe da denominação, da localização, da nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
  • Rendimento do exterior: a lei fixa condições e momento da disponibilidade.
Pegadinha comum

Dizer que a incidência depende da denominação ou da nacionalidade da fonte.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 43

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.