Art. 69 da Lei 5.172/1966
A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
Lei 5.172/1966 · LIVRO PRIMEIRO — SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL › TÍTULO III — IMPOSTOS › CAPÍTULO IV — IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO › Seção V — Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações
A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.