Art. 122 da Constituição Federal
2São órgãos da Justiça Militar:
I - o Superior Tribunal Militar;
II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.
CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO III — Do Poder Judiciário › SEÇÃO VII — Dos Tribunais e Juízes Militares
São órgãos da Justiça Militar:
I - o Superior Tribunal Militar;
II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.
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O artigo define quais são os órgãos que compõem a Justiça Militar no Brasil. Eles são o Superior Tribunal Militar e os demais tribunais e juízes militares criados por lei.
A banca costuma inventar outros órgãos superiores ou tentar excluir os tribunais instituídos por lei para confundir o candidato.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.