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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO III — Do Poder Judiciário › SEÇÃO VII — Dos Tribunais e Juízes Militares

Art. 122 da Constituição Federal

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São órgãos da Justiça Militar:

I - o Superior Tribunal Militar;

II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

Entenda o Art. 122

O artigo define quais são os órgãos que compõem a Justiça Militar no Brasil. Eles são o Superior Tribunal Militar e os demais tribunais e juízes militares criados por lei.

O que mais cai na prova

  • A Justiça Militar é composta pelo Superior Tribunal Militar como órgão máximo.
  • Também integram a Justiça Militar os tribunais e juízes militares instituídos por lei.
Pegadinha comum

A banca costuma inventar outros órgãos superiores ou tentar excluir os tribunais instituídos por lei para confundir o candidato.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 122

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 48 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — 2º Tenente QOPM
  • Questão 22 · Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba/PB 2020 — Curso de Formação de Sargentos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.