Art. 124 da Constituição Federal
2À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO III — Do Poder Judiciário › SEÇÃO VII — Dos Tribunais e Juízes Militares
À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
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A Justiça Militar tem a função específica de processar e julgar os crimes militares que forem definidos em lei própria. A organização, o funcionamento e a competência desse ramo do Poder Judiciário serão estabelecidos por lei específica.
A banca costuma afirmar que a própria Constituição traz a lista completa de todos os crimes militares ou que a competência da Justiça Militar abrange crimes comuns praticados por militares, o que está incorreto.
Um policial militar comete um crime militar definido em lei e será processado e julgado perante a Justiça Militar.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.