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CF/1988 · TÍTULO III — Da Organização do Estado › CAPÍTULO II — Da União

Art. 21 da Constituição Federal

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Compete à União:

I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

II - declarar a guerra e celebrar a paz;

III - assegurar a defesa nacional;

IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

VII - emitir moeda;

VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

a) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

XVII - conceder anistia;

XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;

XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;

c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos;

d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa;

XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.

Entenda o Art. 21

O artigo 21 da Constituição Federal lista as competências materiais, ou seja, administrativas e executivas, exclusivas da União. Ele define funções cruciais como emitir moeda, declarar guerra, cuidar da defesa nacional e explorar serviços como telecomunicações e energia elétrica. É um dos dispositivos mais cobrados em provas de concursos públicos quando o assunto é Organização do Estado.

O que mais cai na prova

  • As bancas adoram tentar confundir as competências materiais exclusivas da União (Art. 21) com as competências legislativas privativas da União (Art. 22).
  • A União explora os serviços de telecomunicações e de radiodifusão diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão.
  • A responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa, algo muito cobrado em questões de direito administrativo e constitucional.
  • Atividades nucleares no Brasil só são admitidas para fins pacíficos e exigem prévia aprovação do Congresso Nacional.
  • A União organiza e mantém as forças de segurança (polícia civil, penal, militar e bombeiros) do Distrito Federal, prestando assistência financeira por meio de fundo próprio.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a exploração de energia nuclear é permitida para fins militares ou independentemente de aprovação do Congresso Nacional, o que contraria o texto expresso de que a atividade nuclear é estritamente para fins pacíficos e exige aprovação do Congresso.

Na prática

Quando a União emite moeda ou executa o serviço de polícia marítima e de fronteiras, ela está atuando em uma competência administrativa exclusiva prevista no Artigo 21.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 21

10 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 4 · Prefeitura de Niterói/RJ 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 23 · Polícia Militar do Pará/PA 2023 — Praça (CFP) — Conhecimentos Específicos
  • Questão 9 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Agente de Polícia — Conhecimentos Básicos (P1)
  • Questão 77 · Prefeitura de Fortaleza/CE 2023 — Guarda Municipal
  • Questão 54 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
  • Questão 36 · Prefeitura de Goiana/PE 2020 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 66 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
  • Questão 41 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2012 — Investigador de Polícia
  • e mais 2…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.