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CF/1988 · TÍTULO III — Da Organização do Estado › CAPÍTULO II — Da União

Art. 20 da Constituição Federal

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São bens da União:

I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

VI - o mar territorial;

VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

VIII - os potenciais de energia hidráulica;

IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

§ 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

§ 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

Entenda o Art. 20

O artigo 20 da Constituição Federal define quais são os bens que pertencem à União, incluindo recursos naturais, terras específicas, águas, ilhas e as terras indígenas. Ele também garante aos Estados, DF e Municípios a participação nos resultados ou compensação financeira pela exploração de recursos em seus territórios. Além disso, estabelece que a faixa de até cento e cinquenta quilômetros ao longo das fronteiras terrestres é fundamental para a defesa nacional.

O que mais cai na prova

  • As terras devolutas federais são apenas aquelas indispensáveis à defesa de fronteiras, fortificações, vias federais e preservação ambiental.
  • A União possui os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, bem como o mar territorial.
  • As ilhas costeiras que contenham sede de Município são excluídas dos bens da União, salvo exceções legais.
  • A faixa de fronteira possui a largura exata de até cento e cinquenta quilômetros ao longo das fronteiras terrestres.
Pegadinha comum

A banca costuma generalizar dizendo que todas as terras devolutas ou todas as ilhas costeiras pertencem à União, esquecendo as exceções e requisitos específicos previstos no texto.

Na prática

Um Estado da federação recebe compensação financeira pela exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica em seu território.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 20

15 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 104 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 24 · Polícia Científica de Santa Catarina/SC 2026 — Perito Oficial Criminal – Ciências Sociais Aplicadas
  • Questão 47 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2025 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 55 · Concurso Público Para Provimento de Vagas No Cargo de Procurador do Estado Substituto/PI 2025 — Procurador do Estado
  • Questão 35 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2023 — Oficial — Quadros de Administração e de Músicos (CFOA)
  • Questão 19 · Prefeitura de Astolfo Dutra/MG 2023 — Guarda Civil Municipal – Feminino (gabarito preliminar)
  • Questão 43 · Procuradoria-Geral do Estado do Pará/PA 2023 — Procurador do Estado
  • Questão 51 · Polícia Civil do Estado do Amazonas/AM 2022 — Escrivão de Polícia — 4ª Classe
  • e mais 7…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.