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CF/1988 · TÍTULO III — Da Organização do Estado › CAPÍTULO II — Da União

Art. 22 da Constituição Federal

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Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

II - desapropriação;

III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

V - serviço postal;

VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

VIII - comércio exterior e interestadual;

IX - diretrizes da política nacional de transportes;

X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

XI - trânsito e transporte;

XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

XIV - populações indígenas;

XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

XX - sistemas de consórcios e sorteios;

XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;

XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

XXIII - seguridade social;

XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

XXV - registros públicos;

XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;

XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

XXIX - propaganda comercial;

XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Entenda o Art. 22

O artigo 22 estabelece a competência privativa da União para legislar sobre matérias de interesse geral e nacional, como direito penal, civil, trânsito e águas. A banca costuma tentar confundir essa competência exclusiva da União com a competência concorrente dos Estados. No entanto, o parágrafo único permite que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias.

O que mais cai na prova

  • A competência é privativa da União, o que significa que a regra geral é apenas o Congresso Nacional legislar sobre esses temas.
  • Matérias muito cobradas em concursos policiais: direito penal, processual, trânsito, águas e competência da Polícia Federal.
  • O parágrafo único exige lei complementar federal para autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas.
  • A autorização aos Estados por lei complementar deve abranger apenas questões específicas, e não a matéria inteira.
Pegadinha comum

A banca adora trocar 'competência privativa da União' por 'competência concorrente' ou afirmar que lei ordinária pode autorizar os Estados a legislarem sobre as matérias do artigo.

Na prática

O Congresso Nacional aprova uma lei complementar autorizando o Estado de São Paulo a legislar sobre questões específicas de trânsito em seu território.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 22

26 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 92 · Polícia Civil do Paraná/PR 2026 — Agente de Polícia Judiciária (gabarito preliminar)
  • Questão 4 · Prefeitura de Niterói/RJ 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 45 · Polícia Militar do Ceará/CE 2025 — Soldado QPPM
  • Questão 120 · Polícia Federal 2025 — Administrador (Cargo 1)
  • Questão 19 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Básicos
  • Questão 73 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Específicos
  • Questão 47 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2024 — Soldado da Polícia Militar
  • Questão 64 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
  • e mais 18…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.