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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO III — Do Poder Judiciário › SEÇÃO I — Disposições Gerais

Art. 95 da Constituição Federal

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Os juízes gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III - dedicar-se a atividade político-partidária;

IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Entenda o Art. 95

O artigo estabelece as garantias fundamentais da magistratura para assegurar a independência dos juízes, como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio. Também define as vedações aplicáveis aos magistrados, proibindo o exercício de outros cargos (salvo magistério), atividade político-partidária e recebimento de custas processuais. Além disso, impõe uma quarentena de três anos para o exercício da advocacia após a saída do cargo.

O que mais cai na prova

  • A vitaliciedade no primeiro grau só é adquirida após dois anos de exercício.
  • A perda do cargo do juiz vitalício, após o estágio probatório, depende de sentença judicial transitada em julgado.
  • O juiz pode acumular apenas um cargo ou função de magistério, mesmo estando em disponibilidade.
  • É vedado ao magistrado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos da aposentadoria ou exoneração.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar a exigência de sentença judicial transitada em julgado para a perda do cargo de juiz vitalício ou alterar o prazo da quarentena da advocacia de três anos para outro período.

Na prática

Um juiz recém-empossado no primeiro grau, com menos de dois anos de exercício, perde o cargo após deliberação do tribunal vinculado, o que é permitido durante esse período inicial de vitaliciedade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 95

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 35 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2025 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 50 · Polícia Militar do Ceará/CE 2025 — Soldado QPPM
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.