Art. 97 da Constituição Federal
3Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO III — Do Poder Judiciário › SEÇÃO I — Disposições Gerais
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
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Os tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo se houver o voto da maioria absoluta de seus membros ou dos integrantes de seu órgão especial. Essa regra garante maior segurança jurídica antes que uma norma seja afastada do ordenamento. É a chamada cláusula de reserva de plenário.
A banca costuma afirmar que a inconstitucionalidade pode ser declarada por maioria simples ou por turmas comuns do tribunal, o que está errado pois exige maioria absoluta e órgão competente.
Se um Tribunal de Justiça for julgar a inconstitucionalidade de uma lei municipal, a decisão precisará do voto favorável da maioria absoluta de seus desembargadores ou dos membros do órgão especial.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.