Art. 115 da Lei 8.069/1990
1A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO III — DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL › CAPÍTULO IV — DAS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS › Seção II — Da Advertência
A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.