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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO IV — DAS MEDIDAS PERTINENTES AOS PAIS OU RESPONSÁVEL

Art. 129 da Lei 8.069/1990

São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.257, de 8/3/2016)

II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

VII - advertência;

VIII - perda da guarda;

IX - destituição da tutela;

X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão "pátrio poder" substituída por “poder familiar” pelo art. 3º da Lei nº 12.010, de 3/8/2009)

Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X do caput deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 22, 23 e 24 desta Lei. (Parágrafo único com redação dada pela Lei nº 15.240, de 28/10/2025)

Entenda o Art. 129

Lista as medidas aplicáveis aos pais ou responsável: encaminhamento a programas de apoio à família, tratamento de alcoolismo e drogadição, tratamento psicológico, cursos de orientação, obrigação de matricular e acompanhar o filho na escola, obrigação de levá-lo a tratamento, advertência, perda da guarda, destituição da tutela e suspensão ou destituição do poder familiar.

O que mais cai na prova

  • Medidas I a VII podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar (art. 136, II).
  • Perda da guarda, destituição da tutela e suspensão ou destituição do poder familiar (VIII a X) são do juiz.
  • Para tutela e poder familiar, observam-se os arts. 22 a 24 (falta de recursos não é motivo por si só).
Pegadinha comum

Dizer que o Conselho Tutelar pode aplicar a perda da guarda ou a suspensão do poder familiar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 129

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.