Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO III — DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL › CAPÍTULO V — DA REMISSÃO

Art. 128 da Lei 8.069/1990

A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

Entenda o Art. 128

A medida aplicada junto com a remissão pode ser revista pelo juiz a qualquer tempo, a pedido expresso do adolescente, de seu representante legal ou do Ministério Público.

O que mais cai na prova

  • Revisão a qualquer tempo.
  • Depende de pedido expresso do adolescente, do representante legal ou do MP.
Pegadinha comum

Dizer que a medida da remissão é imutável ou que só o MP pode pedir revisão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 128

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.