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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO II — DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE › Seção III — Dos Serviços Auxiliares

Art. 150 da Lei 8.069/1990

Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.

Entenda o Art. 150

O Poder Judiciário deve prever no seu orçamento recursos para manter equipe interprofissional que assessore a Justiça da Infância e da Juventude.

O que mais cai na prova

  • A obrigação orçamentária é do Poder Judiciário.
  • A equipe assessora a Justiça da Infância e da Juventude.
Pegadinha comum

Atribuir ao Executivo municipal a manutenção da equipe interprofissional do juízo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 150

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.