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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO II — DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE › Seção II — Do Juiz

Art. 149 da Lei 8.069/1990

Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

a) estádio, ginásio e campo desportivo;

b) bailes ou promoções dançantes;

c) boate ou congêneres;

d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão;

II - a participação de criança e adolescente em:

a) espetáculos públicos e seus ensaios;

b) certames de beleza.

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

a) os princípios desta Lei;

b) as peculiaridades locais;

c) a existência de instalações adequadas;

d) o tipo de freqüência habitual ao local;

e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

f) a natureza do espetáculo.

§ 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

Entenda o Art. 149

O juiz da Infância disciplina por portaria ou autoriza por alvará a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados em estádios, bailes, boates, casas de jogos eletrônicos e estúdios, e a participação deles em espetáculos e concursos de beleza. As medidas devem ser fundamentadas caso a caso, sendo proibidas determinações de caráter geral.

O que mais cai na prova

  • Instrumentos: portaria (disciplinar) ou alvará (autorizar).
  • Vale para entrada desacompanhada em estádios, bailes, boates, diversões eletrônicas e estúdios.
  • Participação em espetáculos públicos, ensaios e certames de beleza depende de autorização.
  • Vedadas determinações de caráter geral: fundamentação caso a caso.
Pegadinha comum

Dizer que o juiz pode editar portaria genérica proibindo a circulação de adolescentes à noite em toda a cidade ('toque de recolher').

Na prática

Para uma criança atuar numa novela, a emissora precisa de alvará do juiz da Infância.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 149

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.