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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS › CAPÍTULO III — DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA › Seção II — Da Família Natural

Art. 26 da Lei 8.069/1990

Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

Entenda o Art. 26

Filhos havidos fora do casamento podem ser reconhecidos pelos pais, juntos ou separados, no termo de nascimento, por testamento, escritura ou outro documento público. O reconhecimento pode ser feito antes do nascimento ou depois da morte do filho, se ele deixar descendentes.

O que mais cai na prova

  • Formas: termo de nascimento, testamento, escritura ou documento público.
  • Pode ser conjunto ou separado.
  • Pode preceder o nascimento ou suceder o falecimento, se o filho deixar descendentes.
Pegadinha comum

Dizer que não é possível reconhecer filho já falecido. É possível se ele deixou descendentes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 26

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.