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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS › CAPÍTULO III — DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA › Seção II — Da Família Natural

Art. 25 da Lei 8.069/1990

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Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009, publicada no DOU de 4/8/2009, em vigor 90 dias após a publicação)

Entenda o Art. 25

Família natural é a formada pelos pais, ou qualquer deles, e seus descendentes. Família extensa ou ampliada é a que vai além de pais e filhos, formada por parentes próximos com quem a criança convive e tem vínculos de afinidade e afetividade.

O que mais cai na prova

  • Família natural: pais (ou um deles) e descendentes.
  • Família extensa: parentes próximos com convivência e vínculos de afinidade e afetividade.
  • A família extensa tem preferência antes da adoção por terceiros.
Pegadinha comum

Dizer que qualquer parente, mesmo sem convivência, integra a família extensa. O ECA exige convivência e vínculos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 25

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 58 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Perito Criminal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.