Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS › CAPÍTULO III — DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA › Seção II — Da Família Natural

Art. 27 da Lei 8.069/1990

O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

Entenda o Art. 27

O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, e pode ser exercido contra os pais ou seus herdeiros, sem restrição, em segredo de justiça.

O que mais cai na prova

  • Características: personalíssimo, indisponível e imprescritível.
  • Pode ser exercido contra os pais ou seus herdeiros.
  • Observa-se o segredo de justiça.
Pegadinha comum

Dizer que a ação de investigação de paternidade prescreve em 20 anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 27

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.