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Lei 12.850/2013 · CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 da Lei 12.850/2013

O art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Associação Criminosa

Entenda o Art. 24

A Lei 12.850/2013 alterou o art. 288 do Código Penal, que passou a se chamar 'Associação Criminosa' (antes, 'quadrilha ou bando').

O que mais cai na prova

  • Renomeia o crime para associação criminosa.
  • Reduz o número mínimo de integrantes para 3.
Pegadinha comum

Dizer que o crime de quadrilha ou bando continua com esse nome.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 24

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.