Art. 24 da Lei 12.850/2013
O art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Associação Criminosa
Lei 12.850/2013 · CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES FINAIS
O art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Associação Criminosa
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A Lei 12.850/2013 alterou o art. 288 do Código Penal, que passou a se chamar 'Associação Criminosa' (antes, 'quadrilha ou bando').
Dizer que o crime de quadrilha ou bando continua com esse nome.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.