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Lei 12.850/2013 · CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 da Lei 12.850/2013

Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.

Entenda o Art. 27

A Lei das Organizações Criminosas entrou em vigor 45 dias após sua publicação.

O que mais cai na prova

  • Vacatio legis de 45 dias.
Pegadinha comum

Dizer que entrou em vigor na data da publicação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 27

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.