Art. 27 da Lei 12.850/2013
Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.
Lei 12.850/2013 · CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.
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A Lei das Organizações Criminosas entrou em vigor 45 dias após sua publicação.
Dizer que entrou em vigor na data da publicação.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.