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Lei 13.675/2018 · CAPÍTULO III — DO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA › Seção II — Do Funcionamento

Art. 13 da Lei 13.675/2018

O Ministério Extraordinário da Segurança Pública, responsável pela gestão do Susp, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de promover as seguintes ações:

I - apoiar os programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de segurança pública e defesa social do País;

II - implementar, manter e expandir, observadas as restrições previstas em lei quanto a sigilo, o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social;

III - efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais, distrital e as guardas municipais;

IV - valorizar a autonomia técnica, científica e funcional dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, garantindo-lhes condições plenas para o exercício de suas funções;

V - promover a qualificação profissional dos integrantes da segurança pública e defesa social, especialmente nas dimensões operacional, ética e técnico-científica;

VI - realizar estudos e pesquisas nacionais e consolidar dados e informações estatísticas sobre criminalidade e vitimização;

VII - coordenar as atividades de inteligência da segurança pública e defesa social integradas ao Sisbin;

VIII - desenvolver a doutrina de inteligência policial.

Entenda o Art. 13

O Ministério da Segurança Pública, gestor do SUSP, orienta e acompanha os órgãos e deve apoiar a modernização, manter o sistema nacional de informações, promover intercâmbio entre polícias e guardas municipais, valorizar a autonomia técnica dos institutos de criminalística, medicina legal e identificação, qualificar os profissionais, produzir estatísticas e coordenar a inteligência integrada ao Sisbin.

O que mais cai na prova

  • Gestão do SUSP pelo Ministério da Segurança Pública.
  • Valoriza a autonomia técnica, científica e funcional dos institutos periciais.
  • Coordena a inteligência de segurança pública integrada ao Sisbin.
  • Desenvolve a doutrina de inteligência policial.
Pegadinha comum

Dizer que a ABIN coordena a inteligência de segurança pública do SUSP.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 13

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.