Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.869/2019 · CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42 da Lei 13.869/2019

A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 227-A:

"Art. 227-A. Os efeitos da condenação prevista no inciso I do caput do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência.

Parágrafo único. A perda do cargo, do mandato ou da função, nesse caso, independerá da pena aplicada na reincidência."

Entenda o Art. 42

Incluiu no ECA o art. 227-A: nos crimes do ECA praticados por servidor público com abuso de autoridade, a perda do cargo, mandato ou função só ocorre se houver reincidência, independentemente da pena aplicada.

O que mais cai na prova

  • Perda do cargo depende de reincidência.
  • Na reincidência, independe da pena aplicada.
Pegadinha comum

Dizer que a perda do cargo é automática na primeira condenação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 42

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.