Art. 44 da Lei 13.869/2019
Revogam-se a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e o § 2º do art. 150 e o art. 350, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Lei 13.869/2019 · CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAIS
Revogam-se a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e o § 2º do art. 150 e o art. 350, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
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A Lei 13.869/2019 revogou a antiga Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965), o § 2º do art. 150 do CP (violação de domicílio por funcionário) e o art. 350 do CP (exercício arbitrário ou abuso de poder).
Dizer que a Lei 4.898/1965 continua aplicável de forma subsidiária.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.