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Lei 13.869/2019 · CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45 da Lei 13.869/2019

Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Entenda o Art. 45

A Lei de Abuso de Autoridade entrou em vigor 120 dias após sua publicação.

O que mais cai na prova

  • Vacatio legis de 120 dias.
Pegadinha comum

Trocar o prazo por 45 ou 90 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 45

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.