Art. 45 da Lei 13.869/2019
Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Lei 13.869/2019 · CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.