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Lei 14.133/2021 · TÍTULO IV — DAS IRREGULARIDADES › CAPÍTULO II — DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS

Art. 164 da Lei 14.133/2021

Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

Entenda o Art. 164

Qualquer cidadão pode questionar um edital de licitação ou pedir esclarecimentos sobre ele caso identifique alguma irregularidade. O pedido deve ser feito formalmente até três dias úteis antes da abertura da licitação. A administração pública tem o dever de responder a esses questionamentos também em até três dias úteis, respeitando o limite do dia anterior à abertura.

O que mais cai na prova

  • Qualquer pessoa possui legitimidade para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos.
  • O prazo para o interessado protocolar o pedido é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
  • A administração tem o prazo de até 3 dias úteis para responder à solicitação.
  • A resposta deve ser obrigatoriamente divulgada em sítio eletrônico oficial.
  • A resposta não pode ultrapassar o último dia útil anterior à data de abertura da licitação.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar 'dias úteis' por 'dias corridos' ou alterar o prazo de 3 dias para outros períodos, como 5 ou 10 dias.

Na prática

João percebeu uma exigência ilegal no edital de uma licitação da prefeitura e protocolou uma impugnação 4 dias úteis antes da abertura, sendo que a prefeitura respondeu publicando a decisão no site oficial 2 dias úteis após o protocolo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 164

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.