Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 14.133/2021 · TÍTULO IV — DAS IRREGULARIDADES › CAPÍTULO I — DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 163 da Lei 14.133/2021

É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:

I – reparação integral do dano causado à Administração Pública;

II – pagamento da multa;

III – transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

IV – cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

V – análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.

Parágrafo único. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 desta Lei exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.

Entenda o Art. 163

A reabilitação permite que o licitante ou contratado punido volte a contratar com a Administração. Para isso, ele deve reparar o dano, pagar a multa, cumprir o prazo de espera e atender às condições impostas no ato da punição, mediante análise jurídica prévia.

O que mais cai na prova

  • A reabilitação exige o cumprimento cumulativo de todos os cinco requisitos listados no artigo.
  • O prazo mínimo para reabilitação é de 1 ano para impedimento de licitar e 3 anos para declaração de inidoneidade.
  • A análise jurídica prévia é obrigatória e deve ser conclusiva sobre o cumprimento dos requisitos.
  • Em casos específicos de infrações graves, a implantação de programa de integridade é condição obrigatória para a reabilitação.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar os prazos de 1 ano (impedimento) e 3 anos (inidoneidade) ou afirmar que os requisitos são alternativos, quando na verdade são cumulativos.

Na prática

Uma empresa que foi declarada inidônea precisa esperar 3 anos, pagar a multa e reparar o prejuízo causado ao órgão público para solicitar sua reabilitação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 163

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.