Art. 27 da Lei 14.133/2021
Será divulgada, em sítio eletrônico oficial, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto no art. 26 desta Lei, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.
Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO II — DA FASE PREPARATÓRIA › Seção I — Da Instrução do Processo Licitatório
Será divulgada, em sítio eletrônico oficial, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto no art. 26 desta Lei, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.
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O artigo estabelece a obrigação de publicar anualmente, na internet, uma lista com as empresas que foram beneficiadas por contratações diretas (dispensa ou inexigibilidade). O objetivo é garantir a transparência sobre quanto dinheiro público foi repassado para cada uma dessas empresas.
As bancas costumam trocar a periodicidade 'a cada exercício financeiro' por 'mensalmente' ou 'semestralmente' para induzir o candidato ao erro.
A prefeitura de um município publicou em seu portal da transparência a lista de todas as empresas contratadas por dispensa de licitação no ano de 2023, detalhando o valor total pago a cada uma delas.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.