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Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO II — DA FASE PREPARATÓRIA › Seção I — Da Instrução do Processo Licitatório

Art. 27 da Lei 14.133/2021

Será divulgada, em sítio eletrônico oficial, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto no art. 26 desta Lei, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.

Entenda o Art. 27

O artigo estabelece a obrigação de publicar anualmente, na internet, uma lista com as empresas que foram beneficiadas por contratações diretas (dispensa ou inexigibilidade). O objetivo é garantir a transparência sobre quanto dinheiro público foi repassado para cada uma dessas empresas.

O que mais cai na prova

  • A divulgação deve ocorrer obrigatoriamente em sítio eletrônico oficial.
  • A periodicidade da publicação é anual, referente a cada exercício financeiro.
  • É necessário indicar o volume de recursos destinados individualmente a cada empresa beneficiada.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar a periodicidade 'a cada exercício financeiro' por 'mensalmente' ou 'semestralmente' para induzir o candidato ao erro.

Na prática

A prefeitura de um município publicou em seu portal da transparência a lista de todas as empresas contratadas por dispensa de licitação no ano de 2023, detalhando o valor total pago a cada uma delas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 27

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.