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Lei 14.751/2023 · CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38 da Lei 14.751/2023

As polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios devem promover instâncias de participação social, bem como nomear os representantes a que façam jus no Conselho de Segurança Pública e Defesa Social, previsto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a fim de garantir espaço de diálogo com a sociedade, de modo a fomentar a participação cidadã no processo decisório e a melhoria na gestão de políticas públicas na área de segurança.

Parágrafo único. No Conselho de Segurança Pública e Defesa Social, previsto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, o representante da instituição militar deverá:

I – divulgar todas as informações solicitadas, ressalvadas as exceções relativas a sigilo previstas em lei, de forma a permitir que sejam feitas propostas de políticas e ações para modernizar as relações de trabalho, a carreira, a gestão de pessoas e os modelos de atuação da instituição;

II – apresentar procedimentos e protocolos empregados pela instituição, de forma a permitir maior transparência quanto ao trabalho realizado e a possibilitar o recebimento de considerações que foquem na melhoria dos procedimentos e protocolos e da relação entre a instituição e a comunidade;

III – apresentar o relatório anual;

IV – pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos em sua área de competência.

Entenda o Art. 38

PMs e Bombeiros devem promover instâncias de participação social e indicar seus representantes nos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social. Nesses conselhos, o representante divulga informações (salvo sigilo legal), apresenta protocolos e procedimentos, o relatório anual e se manifesta sobre os temas de sua área.

O que mais cai na prova

  • Participação social e diálogo com a sociedade.
  • Representação nos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social (Lei 13.675/2018).
  • Dever de divulgar informações, protocolos e relatório anual.
Pegadinha comum

Dizer que a participação nos conselhos é facultativa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 38

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.