Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 14.751/2023 · CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32 da Lei 14.751/2023

A remuneração dos militares do Distrito Federal, dos Territórios, do ex-Distrito Federal e dos ex-Territórios será estabelecida em lei federal.

Entenda o Art. 32

A remuneração dos militares do DF, dos Territórios e dos ex-DF e ex-Territórios é fixada em lei federal.

O que mais cai na prova

  • Remuneração dos militares do DF fixada por lei federal.
  • Decorre da competência da União para organizar e manter a PM e o CBM do DF.
Pegadinha comum

Dizer que a remuneração da PMDF é fixada por lei distrital.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 32

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.