Art. 32 da Lei 14.751/2023
A remuneração dos militares do Distrito Federal, dos Territórios, do ex-Distrito Federal e dos ex-Territórios será estabelecida em lei federal.
Lei 14.751/2023 · CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAIS
A remuneração dos militares do Distrito Federal, dos Territórios, do ex-Distrito Federal e dos ex-Territórios será estabelecida em lei federal.
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A remuneração dos militares do DF, dos Territórios e dos ex-DF e ex-Territórios é fixada em lei federal.
Dizer que a remuneração da PMDF é fixada por lei distrital.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.