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Lei 14.751/2023 · CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 da Lei 14.751/2023

No cumprimento de sua missão constitucional, ressalvadas as atividades sigilosas, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios atuarão de forma ostensiva, visivelmente identificados por meio de uniforme, armamento, viatura e equipamentos próprios autorizados em lei.

Entenda o Art. 33

Ressalvadas as atividades sigilosas, PMs e bombeiros atuam de forma ostensiva, visivelmente identificados por uniforme, armamento, viatura e equipamentos autorizados em lei.

O que mais cai na prova

  • Atuação ostensiva, com identificação visível.
  • Exceção: atividades sigilosas.
Pegadinha comum

Dizer que a atuação velada é a regra.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 33

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.