Art. 43 da Lei 14.751/2023
Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969:
I – arts. 1º e 2º;
II – alíneas "d" e "e" do caput e §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º;
III – arts. 4º a 17;
IV – arts. 21 a 23;
V – arts. 25 a 28.
Lei 14.751/2023 · CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAIS
Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969:
I – arts. 1º e 2º;
II – alíneas "d" e "e" do caput e §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º;
III – arts. 4º a 17;
IV – arts. 21 a 23;
V – arts. 25 a 28.
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A Lei Orgânica Nacional das PMs e Bombeiros revogou diversos artigos do Decreto-Lei 667/1969, a antiga norma geral sobre as polícias militares.
Dizer que o Decreto-Lei 667/1969 foi revogado integralmente.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.