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Lei 14.751/2023 · CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43 da Lei 14.751/2023

Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969:

I – arts. 1º e 2º;

II – alíneas "d" e "e" do caput e §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º;

III – arts. 4º a 17;

IV – arts. 21 a 23;

V – arts. 25 a 28.

Entenda o Art. 43

A Lei Orgânica Nacional das PMs e Bombeiros revogou diversos artigos do Decreto-Lei 667/1969, a antiga norma geral sobre as polícias militares.

O que mais cai na prova

  • Revoga dispositivos do Decreto-Lei 667/1969.
  • A Lei 14.751/2023 passa a ser a norma geral das polícias e bombeiros militares.
Pegadinha comum

Dizer que o Decreto-Lei 667/1969 foi revogado integralmente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 43

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.