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Lei 14.751/2023 · CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36 da Lei 14.751/2023

Para os efeitos desta Lei, as definições de segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, poder de polícia, polícia ostensiva, polícia de preservação da ordem pública, defesa civil, segurança contra incêndio, prevenção e combate a incêndio, pânico e emergência, busca, salvamento e resgate e polícia judiciária militar, bem como outras definições pertinentes, serão regulamentadas em ato do Poder Executivo federal, em razão das atividades dos órgãos e instituições, respeitadas as competências constitucionais e a auto-organização dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

Entenda o Art. 36

Definições como segurança pública, ordem pública, poder de polícia, polícia ostensiva, defesa civil, prevenção e combate a incêndio e polícia judiciária militar serão regulamentadas por ato do Executivo federal, respeitadas as competências constitucionais e a auto-organização dos entes.

O que mais cai na prova

  • Regulamentação por ato do Poder Executivo federal.
  • Respeita as competências constitucionais e a auto-organização dos entes.
Pegadinha comum

Dizer que a própria lei já traz todas essas definições em detalhes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 36

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.