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Lei 7.210/1984 · TÍTULO IV — DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS › CAPÍTULO VII — DA CADEIA PÚBLICA

Art. 104 da Lei 7.210/1984

1

O estabelecimento de que trata este Capítulo será instalado próximo de centro urbano, observando-se na construção as exigências mínimas referidas no art. 88 e seu parágrafo único desta Lei.

Entenda o Art. 104

A cadeia pública fica perto de centro urbano e segue os requisitos mínimos do art. 88.

O que mais cai na prova

  • Proximidade de centro urbano.
Pegadinha comum

Dizer que a cadeia deve ser afastada da cidade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 104

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 108 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.