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Lei 7.210/1984 · TÍTULO VII — DOS INCIDENTES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO I — DAS CONVERSÕES

Art. 184 da Lei 7.210/1984

O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de um ano.

Entenda o Art. 184

O tratamento ambulatorial pode ser convertido em internação se o agente se mostrar incompatível com a medida, com prazo mínimo de 1 ano.

O que mais cai na prova

  • Conversão de ambulatorial em internação.
  • Mínimo de 1 ano.
Pegadinha comum

Dizer que o prazo mínimo é de 3 anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 184

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.