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Lei 7.210/1984 · TÍTULO I — DO OBJETO E DA APLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Art. 2º da Lei 7.210/1984

2

A jurisdição penal dos juízes ou tribunais da justiça ordinária, em todo o território nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.

Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

Entenda o Art. 2º

A jurisdição penal na execução é exercida conforme a LEP e o CPP. A lei se aplica também ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar recolhido a estabelecimento comum.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se ao preso provisório.
  • Condenado militar em presídio comum (Súmula 192 do STJ).
Pegadinha comum

Dizer que a LEP não se aplica ao preso provisório.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 2º

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 13 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Curso de Formação · 2ª Turma · 1ª Prova (Cargo 8)
  • Questão 58 · Polícia Federal 2004 — Agente de Polícia Federal (concurso regional)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.