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Lei 7.210/1984 · TÍTULO I — DO OBJETO E DA APLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Art. 4º da Lei 7.210/1984

2

O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.

Entenda o Art. 4º

O Estado deve recorrer à cooperação da comunidade na execução da pena e da medida de segurança.

O que mais cai na prova

  • Participação da comunidade.
Pegadinha comum

Dizer que a execução é atividade exclusiva do Estado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 4º

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 45 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Curso de Formação · 2ª Turma · 1ª Prova (Cargo 8)
  • Questão 2 · Secretaria de Estado da Justiça de Sergipe/SE 2018 — Guarda de Segurança do Sistema Prisional — Curso de Preparação (prova final)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.