Art. 4º da Lei 7.210/1984
2O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.
Lei 7.210/1984 · TÍTULO I — DO OBJETO E DA APLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL
O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.
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O Estado deve recorrer à cooperação da comunidade na execução da pena e da medida de segurança.
Dizer que a execução é atividade exclusiva do Estado.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.