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Lei 7.210/1984 · TÍTULO II — DO CONDENADO E DO INTERNADO › CAPÍTULO IV — DOS DEVERES, DOS DIREITOS E DA DISCIPLINA › Seção II — Dos Direitos

Art. 41-B da Lei 7.210/1984

Observado o disposto no § 2º do art. 41-A desta Lei, o conteúdo das comunicações monitoradas entre advogado e cliente, quando o monitoramento houver sido autorizado por razões fundadas de conluio criminoso reconhecidas judicialmente, será submetido à análise exclusiva do juízo competente para o controle da legalidade da investigação, distinto do juízo responsável pela instrução e pelo julgamento da ação penal.

§ 1º O juízo de controle decidirá sobre a licitude, a pertinência e a necessidade da prova e sobre a sua eventual inutilização, antes de qualquer remessa ao juízo da instrução.

§ 2º As gravações ou os registros que não interessarem à prova deverão ser inutilizados por decisão fundamentada do juízo de controle, a requerimento do Ministério Público ou da parte interessada, facultada a presença do acusado ou de seu defensor.

§ 3º O conteúdo das comunicações indeferidas ou declaradas ilícitas não poderá ser acessado, direta ou indiretamente, pelo juízo da instrução criminal. (Artigo acrescido pela Lei nº 15.358, de 24/3/2026)

Entenda o Art. 41-B

Se o monitoramento de comunicações entre advogado e cliente for autorizado por fundadas razões de conluio criminoso, o conteúdo é analisado exclusivamente por um juízo de controle, diferente do juízo da instrução, que decide sobre licitude e pertinência e inutiliza o que não interessar. O juízo da instrução não pode acessar o conteúdo ilícito ou indeferido.

O que mais cai na prova

  • Juízo de controle separado.
  • Inutilização do material irrelevante.
  • Proteção do sigilo profissional.
Pegadinha comum

Dizer que o próprio juiz da causa analisa as gravações entre advogado e cliente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 41-B

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.