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Lei 7.210/1984 · TÍTULO II — DO CONDENADO E DO INTERNADO › CAPÍTULO IV — DOS DEVERES, DOS DIREITOS E DA DISCIPLINA › Seção II — Dos Direitos

Art. 42 da Lei 7.210/1984

Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que couber, o disposto nesta Seção.

Entenda o Art. 42

Os direitos do preso aplicam-se, no que couber, ao preso provisório e ao submetido a medida de segurança.

O que mais cai na prova

  • Extensão dos direitos.
Pegadinha comum

Dizer que o preso provisório não tem os direitos do art. 41.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 42

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.