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Lei 7.210/1984 · TÍTULO IV — DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS › CAPÍTULO II — DA PENITENCIÁRIA

Art. 89 da Lei 7.210/1984

Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa. ("Caput" do artigo com redação dada pela Lei nº 11.942, de 28/5/2009)

Parágrafo único. São requisitos básicos da seção e da creche referidas neste artigo:

I - atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e

II - horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 11.942, de 28/5/2009)

Entenda o Art. 89

A penitenciária feminina tem seção para gestante e parturiente e creche para crianças de 6 meses a 7 anos cuja responsável esteja presa, com pessoal qualificado e horário adequado.

O que mais cai na prova

  • Seção para gestante.
  • Creche: 6 meses a 7 anos.
Pegadinha comum

Trocar a faixa etária da creche para até 3 anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 89

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.