Art. 90 da Lei 7.210/1984
A penitenciária de homens será construída em local afastado do centro urbano a distância que não restrinja a visitação.
Lei 7.210/1984 · TÍTULO IV — DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS › CAPÍTULO II — DA PENITENCIÁRIA
A penitenciária de homens será construída em local afastado do centro urbano a distância que não restrinja a visitação.
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A penitenciária masculina é construída afastada do centro urbano, a distância que não restrinja a visitação.
Dizer que deve ficar no centro urbano.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.