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Lei 7.210/1984 · TÍTULO IV — DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS › CAPÍTULO II — DA PENITENCIÁRIA

Art. 87 da Lei 7.210/1984

A Penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

Parágrafo único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 10.792, de 1º/12/2003)

Entenda o Art. 87

A penitenciária destina-se ao condenado a reclusão em regime fechado. União, Estados e DF podem construir penitenciárias exclusivas para presos no RDD.

O que mais cai na prova

  • Regime fechado.
  • Penitenciárias exclusivas para RDD.
Pegadinha comum

Dizer que a penitenciária abriga o regime semiaberto.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 87

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.