Art. 101 da Lei 8.112/1990
A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)
Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO VII — DO TEMPO DE SERVIÇO
A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)
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O tempo de serviço dos servidores públicos federais deve ser apurado em dias. Esses dias são posteriormente convertidos em anos para fins legais. Para essa conversão, o ano padrão é considerado sempre como tendo 365 dias.
A banca costuma afirmar que o ano para a conversão do tempo de serviço é o ano civil comum de 365 dias ou bissexto de 366 dias, quando a lei estabelece expressamente que o ano é considerado como de 365 dias.
Para calcular o tempo de serviço de um servidor que acumulou determinado total de dias, a administração pública soma os dias e os divide por 365 para saber o total de anos completos.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.