Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO VII — DO TEMPO DE SERVIÇO

Art. 101 da Lei 8.112/1990

A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

Entenda o Art. 101

O tempo de serviço dos servidores públicos federais deve ser apurado em dias. Esses dias são posteriormente convertidos em anos para fins legais. Para essa conversão, o ano padrão é considerado sempre como tendo 365 dias.

O que mais cai na prova

  • A apuração inicial do tempo de serviço é feita em dias.
  • A conversão final do tempo apurado resulta em anos.
  • O cálculo considera o ano exato de 365 dias.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o ano para a conversão do tempo de serviço é o ano civil comum de 365 dias ou bissexto de 366 dias, quando a lei estabelece expressamente que o ano é considerado como de 365 dias.

Na prática

Para calcular o tempo de serviço de um servidor que acumulou determinado total de dias, a administração pública soma os dias e os divide por 365 para saber o total de anos completos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 101

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.