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Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO VII — DO TEMPO DE SERVIÇO

Art. 103 da Lei 8.112/1990

Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. (Inciso com redação dada pela Medida Provisória nº 479, de 30/12/2009, convertida na Lei nº 12.269, de 21/6/2010)

III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2º;

IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea b do inciso VIII do art. 102. (Inciso acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

§ 1º O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.

§ 2º Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.

§ 3º É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.

Entenda o Art. 103

Este artigo lista as situações de tempo de serviço que contam exclusivamente para fins de aposentadoria e disponibilidade. Ele inclui serviços prestados a outros entes federativos, licenças específicas, atividade privada vinculada à Previdência Social e tiro de guerra. Também proíbe a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado ao mesmo tempo em mais de um cargo público.

O que mais cai na prova

  • O tempo listado neste artigo serve apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
  • A licença para tratamento de saúde da família só conta para este fim se for remunerada e exceder a 30 dias em um período de 12 meses.
  • O tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra é contado em dobro.
  • É expressamente proibida a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função pública.
Pegadinha comum

A banca adora afirmar que o tempo listado neste artigo serve para todas as finalidades na carreira, como progressão ou férias, quando na verdade conta APENAS para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

Na prática

Um servidor federal que trabalhou anteriormente na iniciativa privada vinculada à Previdência Social poderá usar esse tempo exclusivamente para somar na sua aposentadoria e disponibilidade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 103

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.