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Lei 8.112/1990 · TÍTULO V — DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 143 da Lei 8.112/1990

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A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

§ 1º (Revogado pela Lei nº 11.204, de 5/12/2005)

§ 2º (Revogado pela Lei nº 11.204, de 5/12/2005)

§ 3º A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

Entenda o Art. 143

O artigo estabelece que qualquer autoridade que souber de uma irregularidade no serviço público tem o dever de investigar imediatamente. Essa apuração deve ser feita por meio de sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), garantindo sempre o direito de ampla defesa ao acusado. Além disso, permite que a investigação seja realizada por autoridade de outro órgão, desde que haja delegação formal.

O que mais cai na prova

  • A apuração de irregularidades é um dever obrigatório da autoridade que toma ciência do fato.
  • O processo deve obrigatoriamente assegurar ao acusado o direito à ampla defesa.
  • A investigação pode ser conduzida por autoridade de órgão diverso, desde que haja delegação específica.
  • A delegação para apuração pode ser feita em caráter permanente ou temporário pelas autoridades máximas de cada Poder.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar o termo 'obrigada' por 'facultada', sugerindo que a autoridade pode escolher se investiga ou não, o que está incorreto.

Na prática

Um chefe de repartição descobre um desvio de verba e, imediatamente, instaura uma sindicância para apurar os fatos, garantindo que o servidor envolvido apresente sua defesa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 143

5 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 26 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Curso de Formação · 2ª Turma · 2ª Prova (Cargo 8)
  • Questão 17 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 2
  • Questão 18 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
  • Questão 19 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
  • Questão 16 · Polícia Científica de Pernambuco/PE 2016 — Auxiliar de Legista, de Perito e de Papiloscopista — Conhecimentos Gerais
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.